Home arrow Opinião arrow subsídio do Estado para aquisição de sistemas solares para aquecimento de águas
Menu
Home
Notícias
Documentos
Agenda
Jovens
Comunidade
Opinião
Vídeos - Documentários
Foto Galeria
Dossiers
SCUT's
Universidade de Viseu
Serviço Finanças 2
Minas da Urgeiriça
Jornadas Parlamentares
Newsletter






a_tuabeira.gif 
     Car@ leit@r esta é uma
     secção sua.
     Uma secção onde serão
     publicadas as opiniões
     que nos enviarem com
     esse fim.
     Os textos deverão ser
     enviados para o e-mail:
      Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail
     Não podemos publicar
     textos não assinados
     ou insultuosos.
adere.gif
Assina/segue-nos no:


Recebe automaticamente por email as novas notícias:


Insere o teu email


twitter-birds.png

Add to Google Reader or Homepage 

Outros

 

Site do Bloco de Esquerda de Viseu, Bloco, b.e., Esquerda de Confiança, Juntar Forças, São Pedro do Sul, Vouzela, Tabuaço, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Penedono, Penalva do Castelo, Nelas, Mortágua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Tarouca, Armamar, Resende, Cinfães, Carregal do Sal, Sernancelhe, São João da Pesqueira, Sátão, Coração de Jesus, Rio de Loba, Campo, Abraveses, São José, Orgens, António Minhoto, Osvaldo Numão, Maria Graça Pinto, Carlos Vieira, Carlos Couto, Daniel Nicola, Bandeira Pinho, Alexandrino Matos, Rui Costa, Joel Campos, António Amaro, Manuela Antunes, Carla Mendes, Joge Carneiro, Padre Costa Pinto, Francisco Louçã, Marisa Matias, Miguel Portas, Pedro Soares, Magaça

subsídio do Estado para aquisição de sistemas solares para aquecimento de águas PDF Imprimir e-mail
24-Mar-2009
Medida Solar Térmico 2009 – Ministério da Economia e Inovação
Critérios para Atribuição do subsídio do Estado
Para aquisição de sistemas solares para aquecimento de águas
COMENTÁRIO
O Dec. – Lei 80/2006 de 04 de Abril, cria a obrigatoriedade de utilização de painéis solares, mais  ropriamente de sistemas de aproveitamento e captação de Energia Solar, para aquecimento de água para consumo doméstico. Nele é dito, pág. 2469, que: “a brigatoriedade de instalação de painéis solares ……abre um amplo mercado para o desenvolvimento da energia solar renovável”. (O que deverá ser lido como, desenvolvimento do aproveitamento….uma vez que a E. Solar já existe há alguns anos….)….. No parágrafo seguinte: “A indústria tem uma nova oportunidade de desenvolvimento na produção de painéis, contadores (?) e outros acessórios.
Um novo sector de serviços tem condições para emergir……”. “Espera – se que este desenvolvimento da indústria e dos serviços crie nos próximos anos alguns milhares, (o negrito sublinhado é de minha autoria), de novos empregos qualificados.”
Entretanto são editadas brochuras publicitárias das boas intenções Governamentais, sob uma multiplicidade de siglas, como é costume, e que ninguém entende, como também é costume, onde se anunciam todas estas medidas já referidas e que poderão conferir pelo extracto que faço do Dec. – Lei 80/2006.
O INETI – Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia e Inovação, IP,desenvolve ensaios e certificações de uma quantidade substancial de painéis solares que buscam o seu lugar no mercado, cumprindo para isso asexigências legais. Promove cursos para Instaladores de Sistemas Solares Térmicos e………………….para PROJECTISTAS. Curiosamente estes últimos são votados ao abandono e dispensados, no mesmo Dec. – Lei 80/2006, sendo substituídos pela simples utilização de um
programa de cálculo, curiosamente da autoria do INETI, belíssimo, mas que não funciona em auto-gestão. É preciso saber lidar com ele, e saber muito.
Portanto, canalizadores instruídos para executarem instalações projectadas pelo programa “auto-suficiente” do INETI, passaram a ser a única peça fundamental e, imprescindível, para o cumprimentos de normas e procedimentos técnicos, emanados de investigadores altamente qualificados.
Curioso que haja tanta preocupação com o trabalho manual, (sem desprimor), nenhuma com o trabalho intelectual e técnico dos Projectistas.


Aqui transcrevo as páginas citadas do Dec. – Lei 80/2006.

 

 copy1paineis1-2.jpg

copy1paineis2-2.jpg

 E agora surgem os critérios para atribuição do subsídio do Estado.

copy2paineis.jpg

  copy3paineis.jpg

 

Começo por confessar a minha estupefacção ao ler as condicionantes a observar, pelas Instituições Bancárias, impostas pelo Ministério da Economia e
Inovação, através de um documento intitulado MEDIDA SOLAR TÉRMICO 2009 – Critérios para atribuição do subsídio do Estado, acima transcrito,
para a aquisição de Sistemas Solares Térmicos, as quais não posso deixar de comentar, dada a minha condição de pioneiro na utilização e instalação desses
mesmos sistemas, que data de 1980, tendo operado desde Vila do Conde a Abrantes e instalado painéis solares da Falconer; Pujol; BP; AMCOR; Mário
Santos; Proclima e Thermomax.
É pois, meu entendimento, comentar, por discórdia, o seguinte:
1 – Inconcebível serem as Instituições de Crédito, (eleitas??), a seleccionarem as entidades, (“um OU mais intermediários”), que garantam o fornecimento,
instalação, etc...
2 – Os requisitos de certificação dos equipamentos, garantia dos mesmos e da instalação, da portabilidade dos instaladores de um CAP, (que a Lei diz dever
ser reconhecido pela DGE, pormenor que aqui não é referido), encontra – se mencionado no n.4 do Anexo VI do Dec. – Lei 80/2006.
3 – Pelo exposto, ouso ter dúvidas, e por isso perguntar, se as normativas legais referidas, passam agora e também, para atribuição de Instituições de
crédito….na probabilidade, que desconheço, de que o INETI a DGGE e a ADENE, incluindo peritos do SCE, (Sistema da Certificação Energética), possam
já ser pertença das “eleitas” Instituições.
4 – Também é demasiado claro que, as exigências dos consumidores finais,não devem, nem deverão jamais ser delegadas nas Instituições Bancárias,
porquanto se encontram acauteladas por normas e demais legislação, incluindo o seu período de garantia, (um tanto absurdo se comparado, por exemplo,
com o sector automóvel que apenas se obriga a um período de dois anos).
5 – Os requisitos de garantia do sucesso da instalação, (que se pode, e deve,considerar como as exigências dos consumidores finais) talvez que devessem
ser cometidos aos projectistas……á semelhança do que se passa com a construção e edificação, Lei 60/2008 de 04 de Setembro…..??????
7 – Os pontos 1,2 e 3, são, com o devido respeito, absolutamente dispensáveis por referirem o já dito em diversa legislação.
8 – O ponto 4 faz – me perguntar, estranhando, se não é permitido instalar um sistema Solar Térmico, de 200 l com circulação forçada…….e porquê?
9 – Quanto aos restantes pontos, 6, 7, 8 e 9, só tenho uma dúvida que me sugere, perguntar: - Com tamanhos critérios de grandeza e capacidade, certamente que já,
deduzo, se encontra constituída a empresa MONOPOLISTA das instalações de SST em Portugal? Só pode.
E todos quantos esperámos pelo apoio normativo de salvaguarda da qualidade de equipamentos e procedimentos, (que evitassem outra hecatombe de
descrédito, como a surgida no final da década de 80), para montarmos as nossas empresas?
Assim, NÃO.
 
Fernando Manuel de Assunção Gil de Oliveira.
Engenheiro Técnico Licenciado, inscrito na ANET sob o n.º 0963
Técnico Instalador Sistemas Solares Térmicos – Certificado N.º07/SOL/10428

 

 

 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Destaque
bannercp11.jpg
Gui Direitos Estudante
brochuraestudantes.jpg
virus_12.jpg
Sites do Bloco

be_esq.jpg
grupo_parlamentar_copy.png
be_sitebe.jpg
 beinternacional.jpg
videos_parlamento.jpg 
videos_campanha.jpg
livraria_online_copy_copy.gif

be_ecoblog.jpg

Bloco no FacebookBloco no MySpace

 Bloco no TwitterBloco no Youtube

 Bloco no hi5Bloco no Flickr

Online
Temos 4 visitantes em linha
© 2024 Bloco de Esquerda - Distrito de Viseu
Joomla! is Free Software released under the GNU/GPL License.