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Sobre a lei do financiamento partidário |
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21-Mai-2009 |
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O
Bloco de Esquerda votou em 2003 contra a lei do financiamento dos
partidos, apresentada pelo PS e PSD, por discordar da sua filosofia,
dos seus mecanismos e dos limites elevados de financiamento das
campanhas eleitorais. O Bloco mantém essa oposição e a proposta
de redução desses montantes máximos de financiamento público e
recusa a campanha mistificatória que tem sido desenvolvida neste
contexto, insinuando que os partidos vão receber mais dinheiro e
que os subsídios não são controlados.
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Assim,
as alterações entretanto aprovadas no Parlamento à lei de
financiamento dos partidos corrigiram algumas disposições absurdas
limitadoras da participação livre dos aderentes e apoiantes no
financiamento das actividades partidárias, mantendo elevados níveis
de rigor e de fiscalização.
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Assim,
a nova lei admite formas de financiamento dos partidos por pessoas,
quer sejam militantes que pagam quotas (e cujo registo detalhado
está disponível para verificação), quer sejam pessoas que
compram produtos em actos públicos (e em que as folhas de caixa e
actividades são permanentemente controláveis).
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Por
pressão do Bloco, foram ainda derrotadas as pretensões do PS e PSD
de exonerar os partidos e candidatos presidenciais da
responsabilidade pelas contas.
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As
alterações à lei têm ainda o efeito de reduzir desde já o
montante de financiamento aos partidos, porque condicionam as
subvenções ao congelamento do referencial do SMN do ano de 2008.
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O
Bloco esclarece ainda que as verbas excedentes de financiamento a
campanhas passaram a ser totalmente abatidas na subvenção
seguinte, ao contrário do que acontece agora.
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O Bloco de
Esquerda, que mantém a proposta de redução dos montantes máximos
de financiamento de campanhas, está disponível para todas as
alterações que reforcem a transparência e verificabilidade da
aplicação da lei.
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