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Agricultores continuam à espera das ajudas à alimentação animal nas áreas afectadas pelos fogos PDF Imprimir e-mail
13-Dez-2010
fogo_3_006.jpgAs medidas de ajuda de emergência para alimentação animal, com vista a compensar as perdas ocorridas nas áreas de pastoreio ardidas durante os fogos florestais do corrente ano, foram já objecto de três Despachos do MADRP em apenas três meses. Este processo tornou-se um verdadeiro imbróglio. Apesar de constituir uma “ajuda de emergência”, os agricultores continuam à espera dos pagamentos desde Setembro e não se vislumbra qualquer luz ao fundo do túnel.


Aparentemente, o MADRP prorrogou prazos de entrega de candidaturas, exigiu a reapresentação de candidaturas já entregues anteriormente à prorrogação e obrigou à apresentação de novos documentos, apenas para ir adiando o pagamento das ajudas. O ministro da Agricultura prometeu, na Comissão Parlamentar de Agricultura, o pagamento ainda este ano, mas já se percebeu que é impossível. De facto, as candidaturas ainda nem sequer começaram a ser analisadas.

A este propósito, o deputado Pedro Soares (BE) acabou de dirigir as seguintes questões ao Governo:

1. O Governo tem conhecimento das orientações dadas aos serviços locais do MADRP, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, para que todo o universo de candidatos à ajuda de emergência para alimentação animal reapresentasse, até 30 de Novembro, as candidaturas, agora com novos formulários e documentos, na sequência da publicação do despacho n.º 17087/2010, de 12 de Novembro?

2. Entende o Governo como legítimas estas orientações das Direcções Regionais, expressas, por exemplo, no Aviso da DRAP Centro que pode ser consultado em
http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/geral/files/aviso_fogos_2010.pdf ?
Em que Despacho do MADRP se enquadrarão?

3. Que tratamento pensa o MADRP dar às candidaturas que não foram reapresentadas? Está colocada a possibilidade destes agricultores não virem a receber as ajudas para alimentação dos animais?

4. Para quando prevê o Governo proceder ao pagamento das ajudas, consideradas de emergência, para a alimentação animal?
 
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