COMUNICADO À POPULAÇÃO
Assunto: Administração da Termalistur – Termas de S. Pedro do Sul, E.E.M.
Sampedrenses,
Na sequência de todo o trabalho desenvolvido pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na denúncia da situação vivida na Termalistur – Termas de S. Pedro do Sul, E.E.M., e de uma carta assinada pelo Administrador-Delegado da mesma, denunciando irregularidades, chegou ao nosso conhecimento que dois membros do Conselho de Administração da referida empresa renunciaram ao respectivo mandato.
Falamos do Dr. José Sousa e do Prof Adriano
Azevedo, que simultaneamente são vereadores da Câmara Municipal de S.
Pedro do Sul, eleitos pelo PSD.
Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
Março, a renúncia não carece de aceitação, mas deve ser comunicada aos
órgãos de eleição
Esta situação gerou a perda de quórum do Conselho de Administração da
Termalistur, pelo que se impõe a nomeação de dois elementos para prover à
sua substituição.
Ao que apurámos, o Administrador-Delegado não apresentou, ainda, a sua renúncia.
Por seu turno, o Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul está
em vias de propor a dissolução do Conselho de Administração da
Termalistur, na reunião de Câmara Municipal a realizar amanhã.
Sucede que, se a dissolução não tiver por base qualquer das causas
previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
Março, gera o direito de indemnização aos administradores que por essa
via deixem de exercer funções, no montante correspondente à remuneração
que auferiria até ao final do respectivo mandato, com o limite de um ano
(nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27
de Março).
Assim, e caso não seja reconduzido, o Administrador-.Delegado da
Termalistur, E.E.M., receberá dezenas de milhares de euros, à custa da
tão deficitária Termalistur e, consequentemente, à custa dos Munícipes e
da satisfação das suas necessidades mais básicas como o abastecimento
de água, a execução da rede de saneamento, ou o exercício das
competências municipais em matéria de Acção Social.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, procedendo à análise dos
documentos de prestação de contas relativos aos exercícios de 2005,
2006, 2007, 2008, 2009 e ao primeiro semestre de 2010, da Termalistur,
constatou um elevado endividamento e uma preocupante acumulação de
resultados negativos ao longo destes anos.
A “coroa de glória” das sucessivas gestões da Termalistur – Termas de S.
Pedro do Sul, E.E.M., está patente nos resultados operacionais do
primeiro semestre de 2010, conforme afirmámos nas propostas apresentadas
na Sessão ordinária de Dezembro da Assembleia Municipal de S. Pedro do
Sul:
“O primeiro semestre de 2010 confirma esta tendência deficitária,
mantendo- se o resultado líquido negativo, em € 333 780,54,
verificando-se um aumento dos prejuízos, quando vistos da perspectiva
dos Resultados Operacionais, que passaram de valores negativos de € 78
512,83 no primeiro semestre de 2009, para os valores negativos de € 165
555,59 no primeiro semestre de 2010!”.
O Bloco de Esquerda, constatou ainda que, conforme fundamentação da
Proposta de Recomendação apresentada na Sessão ordinária de Dezembro da
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul: “têm sido evidentes alguns
problemas de comunicação na Termalistur, E.E.M., designadamente ao
relacionamento da administração com os trabalhadores, bem como a uma
eventual saída da empresa do seu Administrador Delegado, Dr. Vitor Jorge
Paiva Leal. Tal clima de instabilidade em nada é útil à recuperação da
Termalistur E.E.M., verificando-se, de resto, pelos números
apresentados, a incapacidade da actual administração para inverter a
tendência deficitária da empresa.”
Perante este cenário, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou
na Sessão Ordinária de Dezembro da Assembleia Municipal de S. Pedro do
Sul uma Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul
visando: “a exoneração do Conselho de Administração da Termalistur,
E.E.M., designando um novo Conselho de Administração, composto por
pessoas de reconhecido mérito profissional.”.
Os fundamentos subjacentes a esta proposta do Bloco de Esquerda foram
contrariados pelo Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e
pelo Vereador e então Presidente do Conselho de Administração da
Termalistur, Dr, José Sousa.
PS e PSD juntaram-se e chumbaram esta proposta do Bloco de Esquerda.
Infelizmente, o tempo encarregou-se, sem demora, de demonstrar a razão
do Bloco de Esquerda em querer afastar este Conselho de Administração da
Termalistur, E.E.M..
Em menos de um mês, a proposta de exoneração do Conselho de
Administração da Termalistur, E.E.M., apresentada pelo Bloco de
Esquerda, e que o PPD/PSD e o PS, em união de facto, rejeitaram, veio a
demonstrar a sua razoabilidade e oportunidade!
Aliás, os resultados evidenciados pela Termalistur, E.E.M. demonstram um
desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução, bem
como grave deterioração dos resultados do exercício ou da situação
patrimonial, quando não provocada por razões alheias ao exercício das
funções pelos gestores.
Tais factos constituem causa de dissolução do Conselho de Administração
da Termalistur, nos termos das alínea c) e d) do artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março..
Sendo esta a fundamentação da dissolução, não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
De resto, o Administrador-Delegado em missiva dirigida aos Grupos
Municipais, afirmou que os poderes de Administrador-Delegado lhe haviam
sido retirados desde Março de 2010, mais dizendo: “Não é qualquer cargo
de Administrador ou um qualquer salário que compra a minha dignidade”.
Para quem assim fala, a única atitude aceitável seria ter apresentado,
há muito, a sua demissão, renunciando a qualquer indemnização…
Até ao momento, não tivemos quaisquer notícias da tomada dessa atitude.
Em nossa opinião, os números falam por si, e impõe-se a dissolução do
Conselho de Administração nestes termos, excluindo-se qualquer
indemnização ao Administrador-Delegado, visto a mesma não ser devida nem
merecida, atendendo aos resultados apurados.
Só assim procedendo, poderão o Senhor Presidente da Câmara Municipal e
respectiva vereação agir com justiça e de acordo com os interesses do
concelho.
Nunca é demais afirmar que a situação actual exigindo-se uma rápida
alteração de rumo, com recurso a uma administração independente e de
reconhecida idoneidade e competência profissional, excluindo todos
aqueles que até agora a integraram.
S. Pedro do Sul, 12 de Janeiro de 2011
Rui Costa
Alberto Claudino Figueiredo
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Ex.mos Senhores,
Por manifesto lapso, referimos o Decreto Lei n.º 21/2007, quando
pretendíamos referir o Decreto-Lei n.º 71/2007. Lamentamos este facto.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Rui Costa
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