Requerimento sobre a Aplicação do novo regime legal de taxas das autarquias locais em S.P.S.
17-Jun-2010
sps.jpgNo passado dia 11 de Maio os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda, apresentaram um requerimento que foi remetido ao Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Nesse requerimento os deputados afirmam que no dia 30 de Abril de 2010 foram revogadas todas as taxas municipais, excepto se forem conforme, ou alteradas de acordo, com o regime jurídico em vigor, questionando assim o executivo sobre o porquê de ainda não terem sido apresentadas à Assembleia Municipal uma proposta sobre este assunto.
Até agora não houve respostas por parte do executivo, atitude que os deputados consideram “lamentável”.

Assim os mesmos voltam a apresentar as seguintes perguntas:
1.    Os regulamentos de taxas municipais, em vigor a 30 de Abril de 2010, respeitam o preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro?
2.    Particularmente os regulamentos e tabelas que definem as taxas cobradas pela realização, manutenção, reforço de infra-estruturas urbanísticas respeitam o preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro?

3.    Caso não respeitem, porque razão, ao fim de 3 anos de publicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, ainda não ter sido apresentada à Assembleia Municipal qualquer proposta sobre esta matéria?

4.    Para quando a apresentação das respectivas propostas?

5.    Vão os projectos de regulamento que definam o regime das taxas municipais ser sujeitos a consulta pública?

6.    Quem assume a responsabilidade política e financeira pela não aprovação atempada dos regulamentos relativos às novas taxas municipais?

7.    Caso se encontrem, desde 1 de Maio de 2010, revogadas as taxas municipais, têm as mesmas sido liquidadas e cobradas?
8.    Em caso afirmativo, para quando o reembolso aos utentes das taxas revogadas e indevidamente liquidadas e cobradas?

Lê aqui o requerimento.
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