Taxas cobradas a munícipes de São Pedro do Sul são ilegais
28-Jul-2010

sps.jpgOs Deputados do B.E. na Assembleia Municipal de São Pedro do Sul voltaram a apresentar um requerimento com o objectivo de repor a legalidade na cobrança de taxas no concelho de São Pedro do Sul.

Já é a terceira vez que os deputados do B.E. o fazem, desta vez afirmando que se não obtiverem resposta iram mais longe, avisando que este assunto poderá ter como resultado a dissolução da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.

Em declarações à imprensa o Deputado Rui Costa afirma que o Bloco "não pretende criar uma crise política, mas sim repor a justiça, deixando de se cobrar taxas indevidas e devolvendo as que indevidamente foram cobradas".

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Assembleia Municipal de
S. Pedro do Sul
REQUERIMENTO


Assunto: Aplicação do novo regime legal de taxas das autarquias locais no Município de S. Pedro do Sul


Data: 27 de Julho de 2010


Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,
Dr.ª Ester Vargas
 
No passado dia 11 de Maio, os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda apresentaram a Vossa Excelência um requerimento, que foi igualmente remetido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Posteriormente, no dia 14 de Junho, os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda apresentaram a Vossa Excelência um novo requerimento, versando sobre a mesma matéria, que até ao momento não obteve resposta.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda não prescinde de obter tais respostas, pelo que reitera, pelo presente requerimento as perguntas já efectuadas nos requerimentos de 11 de Maio de 2010 e de 14 de Junho de 2010, cujos fundamentos e perguntas se dão por reproduzidos.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro e do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, as taxas cobradas pela realização, manutenção, reforço de infra-estruturas urbanísticas obedece ao Regime Geral das Taxas Municipais, aprovado pela da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
De tal forma este comportamento pode ser gravoso que a Lei da Tutela Administrativa, aprovada pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto determina a dissolução do órgão autárquico que, em matéria de licenciamento urbanístico exija, de forma culposa, taxas, mais valias, contrapartidas ou compensações não previstas na lei (alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto).
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda pugna pela estabilidade governativa do Município e pelo cumprimento integral dos mandatos conferidos pelo voto popular.
No entanto, o comportamento da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, que não só se escusa a responder, conforme é seu dever legal, aos requerimentos supra citados, como também persiste em cobrar taxas ilegais, num claro abuso da sua posição de autoridade de órgão da administração pública.
Assembleia Municipal de
S. Pedro do Sul
Acresce ainda que, inexplicavelmente, a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul “foi de férias colectivamente”, não reunindo nos meses de Julho e Agosto e não provendo à aprovação dos novos regulamentos de taxas.
Esta atitude revela uma prepotência ou, mais bondosamente, um autismo ética e politicamente inaceitáveis.
Por tudo isto, se até à próxima sexta feira, dia 30 de Julho, não for suspensa a liquidação e cobrança de taxas municipais, e bem assim não se disponibilizar a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a repor aos contribuintes as taxas liquidadas e cobradas ilegalmente, os eleitos pelo Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul procederão de imediato a uma participação ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu para que se reponha a ilegalidade e, se assim for considerado, para que seja dissolvida a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 4.º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio e das normas regimentais em vigor, vimos por este meio requerer à Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul que diligencie junto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para que esta responda às questões formuladas nos supra citados requerimentos.
Salientamos o facto de os prazos de resposta pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal se encontrarem, há muito, esgotados.


S. Pedro do Sul, 27 de Julho de 2010

Rui Costa
Alberto Claudino Figueiredo
Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de E
squerda