B.E. quer ex-trabalhadores da ENU indemnizados pela exposição a radiação cancerígena
22-Dez-2010

radioatividade_copy.jpgBloco apresenta projecto-lei para o consagrar o direito dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio a receber uma indemnização pelo riscos causados pelo trabalho realizado com exposição a radiação cancerígena. A aprovação desta proposta é essencial, | apesar de tardia visto já ter sido apresentada em outras Legislaturas, para compensar os ex-trabalhadores do fardo que carregam. 

O risco profissional e os malefícios causados pela constante exposição a radiações em ambientes com radão dos trabalhadores das áreas e anexos mineiros, bem como em obras ou imóveis afectos à exploração mineira, exige a devida equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional.

PS, PSD e CDS/PP rejeitaram no passado, em sede de discussão na especialidade na Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, a iniciativa do Bloco de Esquerda que visava consagrar o direito dos trabalhadores a uma indemnização pelos riscos para a saúde que a laboração nas minas comporta.

É reconhecido cientificamente o risco acrescido que os mineiros de urânio têm de desenvolver neoplasias malignas, nomeadamente do pulmão, ossos e sistema linfo/hematopoiético, assim como o de transmissão aos descendentes, em virtude das alterações citogenéticas causadas pela exposição aos materiais radioactivos (Kathren and Moore, 1986; Kathren et. al., 1989; Kusiac et. al., 1993).
Importa ainda salientar os resultados de um estudo sobre as minas de urânio e a mortalidade por neoplasias malignas em Portugal, desenvolvido em 30 concelhos da região centro do país entre 1980 e 1999. Sobre razões padronizadas de mortalidade no concelho de Nelas, o estudo sugere que houve naquela localidade «um significativo excesso de mortalidade por neoplasias da traqueia, dos brônquios e do pulmão quando comparado com o conjunto dos restantes 29 concelhos, bem como com cada um deles» (Falcão, Dias and Nogueira, 2001).
 
Acede aqui ao projecto-lei.