Proposta 6 - Cativação das mais-valias urbanísticas
11-Mai-2011
O Bloco apresentou a sexta proposta pela justiça na economia em alternativa ao saque do país pelo FMI e o BCE: aumentar a receita fiscal e combater a corrupção, com o imposto sobre as mais-valias urbanísticas.
O Bloco apresentou esta terça-feira a sexta das 20 propostas que irão ser anunciadas, uma por dia, e que compõem as soluções alternativas integradas no programa eleitoral às eleições de 5 de Junho. Um imposto sobre mais-valias urbanísticas é a proposta anunciada “para acabar com a corrupção” no meio imobiliário, a par da limitação da dedução de prejuízos das empresas para combater a fraude fiscal.
Falando numa Conferência sobre a Europa e Fiscalidade que decorreu no CCB, com a organização do DN, TSF e Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Francisco Louçã apresentou a proposta do Bloco e explicou, dando o exemplo de um terreno em Gondomar, que a conversão de terrenos agrícolas em terrenos edificáveis podem gerar dois mil por cento de mais-valia, dinheiro que, segundo garantiu, neste momento escapa aos cofres do Estado.
Propor medidas mais duras sobre “o mundo do investimento imobiliário” para contribuir para a recuperação da economia portuguesa é o objectivo do Bloco.
Na conferência, Louçã lançou duras críticas a “uma
economia à volta do sistema financeiro que está à volta do sistema
imobiliário”, imputou responsabilidades ao sistema bancário e elegeu o
combate à corrupção para obter maior receita fiscal.
A proposta bloquista estabelece que o valor das mais-valias urbanísticas
que resultem da intervenção pública reverta para o Estado. O objectivo é
limitar a corrupção através da apropriação, por parte de especuladores e
intermediários, das mais-valias resultantes de decisões administrativas
com grandes impactos no valor da propriedade imobiliária ou nos
direitos de construção.
Uma medida para combater a fraude fiscal
O Bloco quer estabelecer um limite à dedução de prejuízos de 50 por
cento do lucro tributável e mínimo de imposto para o sector financeiro.
Com esta medida, na prática, nenhuma empresa poderá deduzir aos seus
lucros tributáveis mais de 50 por cento dos prejuízos fiscais, “excepto
no primeiro ano de actividade da empresa”, reserva a proposta bloquista.
Os prejuízos não deduzidos continuariam a transitar para os exercícios
mas esta alteração asseguraria que, em nenhuma circunstância, uma
empresa com lucros podesse não ser tributada por ter apresentado
prejuízos em anos anteriores. O objectivo é “limitar as práticas de
planeamento fiscal, especialmente usadas por bancos e grandes empresas
com a ajuda de consultoras, que lhes permitem pagar menos impostos que o
definido na lei”, explica o Bloco.
Além disto, o Bloco defende também que os bancos devem pagar os 25 por
cento de IRC. O efeito na receita fiscal desta medida seria um acréscimo
de 300 milhões.
Entre 2004 e 2009, segundo dados da Associação Portuguesa de Bancos
(APB), os lucros dos bancos antes de submetidos a imposto atingiram os
13.425 milhões de euros, tendo pago um imposto no valor de 1740 milhões –
uma taxa efectiva de 12.96%. “Se estes bancos tivessem pago a taxa
legal de imposto (25 por cento) mais a derrama, como as restantes
empresas do país, o Estado teria arrecadado mais 1.818 milhões de
euros”, explica o Bloco.