Proposta 12 - proibição de cláusulas bancárias abusivas
20-Mai-2011
Bloco apresenta proposta para retirar aos bancos o poder de, unilateralmente, alterar os encargos e as taxas de juro dos empréstimos bancários, procedimento que o Bloco considera configurar “uma via verde para o abuso dos bancos sobre os seus clientes”.
 
O Bloco de Esquerda apresentou esta quinta-feira a sua 12.ª proposta, que visa a “proibição da alteração unilateral, por parte dos bancos, dos valores da taxa de juro ou o montante de quaisquer outros encargos aplicáveis, sem o acordo voluntário e expresso de ambas as partes assinantes do contrato”.

O incumprimento deste requisito deverá conferir ao cliente, segundo propõe o Bloco, o direito de indemnização.

O Bloco propõe ainda, “em nome da defesa dos consumidores”, a “proibição da cobrança de despesas de manutenção de conta a clientes cujo saldo médio não exceda o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida” e a “gratuitidade de todos os serviços prestados pelos bancos que se insiram no âmbito dos Serviços Mínimos Bancários”.
O deputado do Bloco de Esquerda José Gusmão defendeu que a decisão do Banco de Portugal de legitimar a introdução de cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos bancários “é inaceitável e representa uma demissão do Banco de Portugal, e do próprio Governo que já veio apoiar esta medida, da função de regulação do sistema financeiro".

Segundo o bloquista, a "decisão do Banco de Portugal tem como objectivo clarificar a legislação existente", criando "uma via verde para o abuso dos bancos sobre os seus clientes, nomeadamente ao nível da revisão das condições contratuais".
 
Lê aproposta completa:
http://www.esquerda.net/sites/default/files/PROPOSTA_12_-_PROTECCAO_CLAUSULAS_ABUSIVAS1.pdf

O Programa do Bloco de Esquerda:
http://viseu.bloco.org/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=48&Itemid=88

20 Dias, 20 Propostas, segue as propostas apresentadas, vê os vídeo-apresentação das mesmas:
http://viseu.bloco.org/index.php?option=com_content&task=blogsection&id=33&Itemid=86