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“Injustiça” dizem os destacados por condição específica PDF Imprimir e-mail
21-Nov-2008

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Destacamentos > Proposta de revisão do Decreto-Lei dos concurso preocupa professores.

"Tem 23 anos de serviço, 48 de idade e uma doença incapacitante do foro cardíaco que a impede de dar aulas longe de casa, mas se a proposta de revisão do Decreto-Lei 20/2006 relativo aos concursos dos professores for para a frente, terá que regressar a Queirã (Vouzela) ou então pedir a reforma, o que será mais provável.

Aida Leitão, educadora, a leccionar na Escola da Ribeira, em Viseu, está revoltada com a "insensibilidade" do Ministério da Educação para com o seu caso e de mais cerca de mil professores destacados no país por condição específica. Na prática, significa que estão doentes ou têm um problema familiar grave que lhes exige um acompanhamento permanente.

"Se disser que, de minha casa [em Viseu] a Queirã são 22 quilómetros, a distância é curta, mas para mim é muito longe" desabafa.

O Decreto-Lei de 2006, relativamente ao destacamento por condição específica dá prioridade a estes professores. Com a proposta de revisão que o Ministério da Educação quer introduzir - alteração de prioridade por destacamento - adiantam os profissionais, passam à sua frente "todos os quadros de zona que não ficaram efectivos". Aida Leitão acrescenta que, "na prática não vai haver vagas".

"É retirar-me a possibilidade de continuar a trabalhar. Tenho de ir para Vouzela, todo o processo contra a minha doença vai andar para trás. Não vai ser possível andar a fazer quilómetros para trabalhar, perdendo qualidade de vida", admite.

Como esta educadora há muitos professores no distrito de Viseu. Célia Silva, de 34 anos, 12 de serviço, sofre de Esclerose Múltipla. Está destacada em Viseu, mas quando a reportagem do Jornal do Centro a contactou estava de baixa médica: "Moro em Moimenta da Beira e trabalho em Viseu, o que se torna impossível para os problemas de saúde que tenho". Célia Silva pediu destacamento por condição específica e colocaram-na a 30 quilómetros de casa. "Se não estivesse destacada onde estaria? Com a alteração da Lei posso até ficar sem trabalhar", lamenta.

A Lei permite pedir destacamento por condição específica para apoio à família. Mas, mesmo nessa alínea há casos de docentes que dizem estar a ser ainda mais penalizados com a revisão do decreto. Maria João, residente em Viseu, professora do 3º Ciclo/Secundário, está efectiva no Quadro de Zona Pedagógica Douro Sul, mas foi-lhe concedido destacamento pelo facto de ter um filho com Trissomia 21.

"Para mim fizeram uma alteração mais aberrante: diferenciam doença de deficiente, ou seja, um familiar ter uma doença e ter uma deficiência não tem a mesma importância", recorda a professora que salienta um outro pormenor: "Em caso de deficiência exigem um atestado que comprove a incapacidade superior a 75 por cento, caso contrario não teremos direito".

Para Maria João trata-se de uma "discriminação total" e recorda que o filho de cinco anos tem uma incapacidade inferior a 75 por cento. "E porquê? Ele está com um bom desenvolvimento pelo apoio, pelo trabalho desenvolvido em casa, pelas terapias. Eu se sair de casa não o vou poder acompanhar da mesma forma", explica.

Sindicato atento. Francisco Almeida do Sindicato de Professores da Região Centro afecto à FENPROF diz que esta "é uma das razões pelas quais os professores estão na rua" e considera mesmo a revisão da legislação dos concursos "tão grave como a matéria de avaliação dos professores.

O responsável sindical diz que a FENPROF está atenta ao problema e nas reuniões que têm tido com o Ministério da Educação têm "colocado a questão em cima da mesa". Para Francisco Almeida "é falta de sensibilidade porque já não se trata de um problema dos professores, é um problema humano" que ultrapassa a questão profissional. "Com a revisão da Lei, a ministra prepara-se para dar o golpe final a estes professores e a Lei tem que criar mecanismos para que eles possam trabalhar", termina. "
in Jornal do Centro , ed. 349, 21 de Novembro de 2008
 
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