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Sobre a lei do financiamento partidário PDF Imprimir e-mail
21-Mai-2009
  1. O Bloco de Esquerda votou em 2003 contra a lei do financiamento dos partidos, apresentada pelo PS e PSD, por discordar da sua filosofia, dos seus mecanismos e dos limites elevados de financiamento das campanhas eleitorais. O Bloco mantém essa oposição e a proposta de redução desses montantes máximos de financiamento público e recusa a campanha mistificatória que tem sido desenvolvida neste contexto, insinuando que os partidos vão receber mais dinheiro e que os subsídios não são controlados.

  1. Assim, as alterações entretanto aprovadas no Parlamento à lei de financiamento dos partidos corrigiram algumas disposições absurdas limitadoras da participação livre dos aderentes e apoiantes no financiamento das actividades partidárias, mantendo elevados níveis de rigor e de fiscalização.

  2. Assim, a nova lei admite formas de financiamento dos partidos por pessoas, quer sejam militantes que pagam quotas (e cujo registo detalhado está disponível para verificação), quer sejam pessoas que compram produtos em actos públicos (e em que as folhas de caixa e actividades são permanentemente controláveis).

  3. Por pressão do Bloco, foram ainda derrotadas as pretensões do PS e PSD de exonerar os partidos e candidatos presidenciais da responsabilidade pelas contas.

  4. As alterações à lei têm ainda o efeito de reduzir desde já o montante de financiamento aos partidos, porque condicionam as subvenções ao congelamento do referencial do SMN do ano de 2008.

  5. O Bloco esclarece ainda que as verbas excedentes de financiamento a campanhas passaram a ser totalmente abatidas na subvenção seguinte, ao contrário do que acontece agora.

  6. O Bloco de Esquerda, que mantém a proposta de redução dos montantes máximos de financiamento de campanhas, está disponível para todas as alterações que reforcem a transparência e verificabilidade da aplicação da lei.

 
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