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Comunicado: Administração da Termalistur – Termas de S. Pedro do Sul, E.E.M. PDF Imprimir e-mail
12-Jan-2011
COMUNICADO À POPULAÇÃO

Assunto: Administração da Termalistur – Termas de S. Pedro do Sul, E.E.M.

Sampedrenses,

Na sequência de todo o trabalho desenvolvido pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na denúncia da situação vivida na Termalistur – Termas de S. Pedro do Sul, E.E.M., e de uma carta assinada pelo Administrador-Delegado da mesma, denunciando irregularidades, chegou ao nosso conhecimento que dois membros do Conselho de Administração da referida empresa renunciaram ao respectivo mandato.
Falamos do Dr. José Sousa e do Prof Adriano Azevedo, que simultaneamente são vereadores da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, eleitos pelo PSD.
Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, a renúncia não carece de aceitação, mas deve ser comunicada aos órgãos de eleição
Esta situação gerou a perda de quórum do Conselho de Administração da Termalistur, pelo que se impõe a nomeação de dois elementos para prover à sua substituição.
Ao que apurámos, o Administrador-Delegado não apresentou, ainda, a sua renúncia.
Por seu turno, o Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul está em vias de propor a dissolução do Conselho de Administração da Termalistur, na reunião de Câmara Municipal a realizar amanhã.
Sucede que, se a dissolução não tiver por base qualquer das causas previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, gera o direito de indemnização aos administradores que por essa via deixem de exercer funções, no montante correspondente à remuneração que auferiria até ao final do respectivo mandato, com o limite de um ano (nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março).
Assim, e caso não seja reconduzido, o Administrador-.Delegado da Termalistur, E.E.M., receberá dezenas de milhares de euros, à custa da tão deficitária Termalistur e, consequentemente, à custa dos Munícipes e da satisfação das suas necessidades mais básicas como o abastecimento de água, a execução da rede de saneamento, ou o exercício das competências municipais em matéria de Acção Social.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, procedendo à análise dos documentos de prestação de contas relativos aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e ao primeiro semestre de 2010, da Termalistur, constatou um elevado endividamento e uma preocupante acumulação de resultados negativos ao longo destes anos.
A “coroa de glória” das sucessivas gestões da Termalistur – Termas de S. Pedro do Sul, E.E.M., está patente nos resultados operacionais do primeiro semestre de 2010, conforme afirmámos nas propostas apresentadas na Sessão ordinária de Dezembro da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul:
“O primeiro semestre de 2010 confirma esta tendência deficitária, mantendo- se o resultado líquido negativo, em € 333 780,54, verificando-se um aumento dos prejuízos, quando vistos da perspectiva dos Resultados Operacionais, que passaram de valores negativos de € 78 512,83 no primeiro semestre de 2009, para os valores negativos de € 165 555,59 no primeiro semestre de 2010!”.
O Bloco de Esquerda, constatou ainda que, conforme fundamentação da Proposta de Recomendação apresentada na Sessão ordinária de Dezembro da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul: “têm sido evidentes alguns problemas de comunicação na Termalistur, E.E.M., designadamente ao relacionamento da administração com os trabalhadores, bem como a uma eventual saída da empresa do seu Administrador Delegado, Dr. Vitor Jorge Paiva Leal. Tal clima de instabilidade em nada é útil à recuperação da Termalistur E.E.M., verificando-se, de resto, pelos números apresentados, a incapacidade da actual administração para inverter a tendência deficitária da empresa.”
Perante este cenário, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou na Sessão Ordinária de Dezembro da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul uma Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul visando: “a exoneração do Conselho de Administração da Termalistur, E.E.M., designando um novo Conselho de Administração, composto por pessoas de reconhecido mérito profissional.”.
Os fundamentos subjacentes a esta proposta do Bloco de Esquerda foram contrariados pelo Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e pelo Vereador e então Presidente do Conselho de Administração da Termalistur, Dr, José Sousa.
PS e PSD juntaram-se e chumbaram esta proposta do Bloco de Esquerda.
Infelizmente, o tempo encarregou-se, sem demora, de demonstrar a razão do Bloco de Esquerda em querer afastar este Conselho de Administração da Termalistur, E.E.M..
Em menos de um mês, a proposta de exoneração do Conselho de Administração da Termalistur, E.E.M., apresentada pelo Bloco de Esquerda, e que o PPD/PSD e o PS, em união de facto, rejeitaram, veio a demonstrar a sua razoabilidade e oportunidade!
Aliás, os resultados evidenciados pela Termalistur, E.E.M. demonstram um desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução, bem como grave deterioração dos resultados do exercício ou da situação patrimonial, quando não provocada por razões alheias ao exercício das funções pelos gestores.
Tais factos constituem causa de dissolução do Conselho de Administração da Termalistur, nos termos das alínea c) e d) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março..
Sendo esta a fundamentação da dissolução, não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
De resto, o Administrador-Delegado em missiva dirigida aos Grupos Municipais, afirmou que os poderes de Administrador-Delegado lhe haviam sido retirados desde Março de 2010, mais dizendo: “Não é qualquer cargo de Administrador ou um qualquer salário que compra a minha dignidade”.
Para quem assim fala, a única atitude aceitável seria ter apresentado, há muito, a sua demissão, renunciando a qualquer indemnização…
Até ao momento, não tivemos quaisquer notícias da tomada dessa atitude.
Em nossa opinião, os números falam por si, e impõe-se a dissolução do Conselho de Administração nestes termos, excluindo-se qualquer indemnização ao Administrador-Delegado, visto a mesma não ser devida nem merecida, atendendo aos resultados apurados.
Só assim procedendo, poderão o Senhor Presidente da Câmara Municipal e respectiva vereação agir com justiça e de acordo com os interesses do concelho.
Nunca é demais afirmar que a situação actual exigindo-se uma rápida alteração de rumo, com recurso a uma administração independente e de reconhecida idoneidade e competência profissional, excluindo todos aqueles que até agora a integraram.

S. Pedro do Sul, 12 de Janeiro de 2011

Rui Costa

Alberto Claudino Figueiredo
 
----
Ex.mos Senhores,
 
Por manifesto lapso, referimos o Decreto Lei n.º 21/2007, quando pretendíamos referir  o Decreto-Lei n.º 71/2007. Lamentamos este facto.
 
Com os nossos melhores cumprimentos,
 
Rui Costa
 
 
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