Eleições para a Coordenadora Distrital de Viseu |
07-Mar-2010 | |
Regulamento Eleitoral
Eleições para a Coordenadora Distrital de Viseu
De acordo com os estatutos do BE e com as decisões da actual Coordenadora Distrital de Viseu a Comissão Eleitoral convoca as eleições para a Coordenadora para o biénio 2010 / 2012 para o dia 10 de Abril próximo e propõe um calendário e um regulamento.
Comissão eleitoral eleita em coordenadora distrital: Carlos Vieira e Castro, Carlos Couto, Carla Mendes. Calendário
Eleição
1 – A votação para eleição da Coordenadora Distrital terá lugar
no dia 10 de Abril, entre as 16 horas e as 20 horas.
2 - Na sede será constituída uma mesa de voto, onde poderão votar tod@s @s aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 01de Abril de 2010 (e consequentemente dos cadernos eleitorais), regra válida para @s que requeiram mudança de distrito de filiação. 3 – As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente. Apresentação de candidaturas 4 – A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia com uma lista fechada e ordenada de candidat@s. 5 – As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos; a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em e-mail ou papel, até 19 de Fevereiro, inclusive; b) Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral; c) Cumprir os critérios estatutários de paridade e os dois géneros em cada três pessoas; d) Ser constituída por máximo de 11. 6 – A inclusão de suplentes nas listas não é obrigatória. 7 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e um lema, correspondendo a letra A à primeira apresentada, a B à segunda, etc. Comissão Eleitoral 8 – É composta por 3 aderentes eleitos na Coordenadora Distrital (Carlos Couto, Carla Mendes e Carlos Vieira), mais um representante de cada lista. 9 – A Comissão Eleitoral decide por maioria simples. 10 – A Comissão Eleitoral fica sediada na sede da Rua das Ameias, nº 6, 1º, 3500-075, Viseu 11 - São competências da Comissão Eleitoral: a) Apresentar à Coordenadora Distrital para aprovação do Regulamento Eleitoral; b) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos; c)Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades; d)Encarregar-se da impressão dos boletins de voto; e) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral; f) Fornecer os cadernos eleitorais à mesa de voto até o dia anterior ao dia da votação. g) Expedir as listas, respectivas moções de orientação e kit para voto por correspondência; h) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.
Mesa de Voto
12 – A Mesa de voto será constituída na sede e compostas pela Comissão
Eleitoral mais uma pessoa indicada por cada lista.
Votação
13 – Para exercer o direito de voto @s aderentes terão de ter pago a
quota de 2010, exceptuando aqueles que forem isentos do pagamento da
mesma.
14 – Este pagamento poderá ser efectuado no dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto. 15 – O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome, assinatura e número de aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota. 16 – Os votos por correspondência devem ser enviados até ao dia 5 de Abril (data do carimbo dos CTT), ou entregues em mão à Comissão eleitoral até às 24 horas de dia 09 de Abril. Serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urnas.
Casos Omissos
07 de Março de 2010
Coordenadora Distrital |