Requerimento sobre a Aplicação do novo regime legal de taxas das autarquias locais em S.P.S. |
17-Jun-2010 | |
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Nesse requerimento os deputados afirmam que no dia 30 de Abril de 2010 foram revogadas todas as taxas municipais, excepto se forem conforme, ou alteradas de acordo, com o regime jurídico em vigor, questionando assim o executivo sobre o porquê de ainda não terem sido apresentadas à Assembleia Municipal uma proposta sobre este assunto.
Assim os mesmos voltam a apresentar
as seguintes perguntas:Até agora não houve respostas por parte do executivo, atitude que os deputados consideram “lamentável”. 1. Os regulamentos de taxas municipais, em vigor a 30 de Abril de 2010, respeitam o preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro? 2. Particularmente os regulamentos e tabelas que definem as taxas cobradas pela realização, manutenção, reforço de infra-estruturas urbanísticas respeitam o preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro? 8. Em caso afirmativo, para quando o reembolso aos utentes das taxas revogadas e indevidamente liquidadas e cobradas?
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