Eleições para a Coordenadora Distrital de Viseu
07-Mar-2010
Regulamento Eleitoral
Eleições para a Coordenadora Distrital de Viseu 
 
De acordo com os estatutos do BE e com as decisões da actual Coordenadora Distrital de Viseu a Comissão Eleitoral convoca as eleições para a Coordenadora para o biénio 2010 / 2012 para o dia 10 de Abril próximo e propõe um calendário e um regulamento.
Comissão eleitoral eleita em coordenadora distrital:
Carlos Vieira e Castro, Carlos Couto, Carla Mendes.

Calendário

  •  até 7 de Março  – afixação do regulamento no site.
  •  09 de Março – envio de regulamento por carta.
  •  19 de Março – último dia para entrega de listas com respectivas moções.
  •  20 de Março – afixação das listas e respectivas moções no site distrital e envio das listas por e-mail e carta tod@s @s aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência.
  •  27 de Março – Apresentação das listas/moções pelos próprios e debate, caso se verifique a existência de mais do que uma lista.
  •  5 de Abril – Último dia para envio por correio de voto por correspondência (data do carimbo dos CTT)
  • 10 de Abril - Dia  votação presencial na sede do Bloco.


Eleição
 
1 – A votação para eleição da Coordenadora Distrital terá lugar no dia 10 de Abril, entre as 16 horas e as 20 horas.

2 - Na sede será constituída uma mesa de voto, onde poderão votar tod@s @s aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 01de Abril de 2010 (e consequentemente dos cadernos eleitorais), regra válida para @s que requeiram mudança de distrito de filiação.

3 – As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.
Apresentação de candidaturas

4 – A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia com uma lista fechada e ordenada de candidat@s.

5 – As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos;
a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em e-mail ou papel, até 19 de Fevereiro, inclusive;
b) Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral;
c) Cumprir os critérios estatutários de paridade e os dois géneros em cada três pessoas;
d) Ser constituída por máximo de 11.

6 – A inclusão de suplentes nas listas não é obrigatória.

7 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e um lema, correspondendo a letra A à primeira apresentada, a B à segunda, etc.
Comissão Eleitoral

8 – É composta por 3 aderentes eleitos na Coordenadora Distrital (Carlos Couto, Carla Mendes e Carlos Vieira), mais um representante de cada lista.

9 – A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.

10 – A Comissão Eleitoral fica sediada na sede da Rua das Ameias, nº 6, 1º, 3500-075, Viseu

11 - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Apresentar à Coordenadora Distrital para aprovação do Regulamento Eleitoral;
b) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;
c)Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades;
d)Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;
e) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;
f) Fornecer os cadernos eleitorais à mesa de voto até o dia anterior ao dia da votação.
g) Expedir as listas, respectivas moções de orientação e kit para voto por correspondência;
h) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.

Mesa de Voto
 
12 – A Mesa de voto será constituída na sede e compostas pela Comissão Eleitoral mais uma pessoa indicada por cada lista.

Votação
 
13 – Para exercer o direito de voto @s aderentes terão de ter pago a quota de 2010, exceptuando aqueles que forem isentos do pagamento da mesma.

14 – Este pagamento poderá ser efectuado no dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto.

15 – O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome, assinatura  e número de aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota.

16 – Os votos por correspondência devem ser enviados até ao dia 5 de Abril (data do carimbo dos CTT), ou entregues em mão à Comissão eleitoral até às 24 horas de dia 09 de Abril. Serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urnas.

Casos Omissos
 
17 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral.

07 de Março de 2010
Coordenadora Distrital