Deputados de São Pedro do Sul apresentam requerimento |
11-Mai-2010 | |
Segundo os deputados no dia 30 de Abril de 2010 foram revogadas todas as taxas municipais, excepto se forem conforme, ou alteradas de acordo, com o regime jurídico em vigor. Assim apresentaram o seguinte requerimento:
Requerimento
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
S. PEDRO DO SUL
GRUPO MUNICIPAL DO BLOCO DE ESQUERDA
Ex.ma Senhora Presidente da
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul
C/Conhecimento aos Ex.mos
Deputados Municipais
C/Conhecimento aos órgãos de
comunicação social
No pretérito dia 30 de Abril de
2010, por força do artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro foram
revogadas todas as taxas das autarquias locais salvo se
a)
Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes
forem alterados de acordo com o regime jurídico previsto na referida lei;
Até à presente data, a Câmara
Municipal de S. Pedro do Sul não submeteu ainda, à Assembleia Municipal,
qualquer proposta de alteração às taxas existentes.
Por outro lado, e atendendo às
dificuldades reconhecidas, na última Sessão da Assembleia Municipal, pelo Ex.mo
Senhor Presidente da Câmara Municipal, em matéria de angariação de receita, os
valores das taxas constituem, também eles, um recurso a não desperdiçar para o
financiamento da autarquia. Assim sendo, solicitamos, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, resposta escrita às seguintes perguntas:
1
– Os regulamentos de taxas municipais, em vigor a 30 de Abril de 2010,
respeitam o preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção
que lhe foi dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro?
2 – Caso não respeitem, porque
razão, ao fim de 3 anos de publicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro,
ainda não ter sido apresentada à Assembleia Municipal qualquer proposta sobre
esta matéria?
3 – Para quando a apresentação
das respectivas propostas?
4 – Vão os projectos de
regulamento que definam o regime das taxas municipais ser sujeitos a consulta
pública?
5 – Quem assume a
responsabilidade política e financeira pela não aprovação atempada dos
regulamentos relativos às novas taxas municipais?
6 – Caso se encontrem, desde 1
de Maio de 2010, revogadas as taxas municipais, têm as mesmas sido liquidadas e
cobradas?
7 – Em caso afirmativo, para
quando o reembolso aos utentes das taxas revogadas e indevidamente liquidadas e
cobradas? À Senhora Presidente da Assembleia Municipal, solicitamos desde já que tome todas as diligências necessárias ao esclarecimento do objecto do presente requerimento, bem como à tomada de todas as medidas que julgue convenientes para a reposição da legalidade.
S. Pedro do Sul, 11 de Maio de 2010
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda,
Rui Costa Alberto Claudino Gomes de Figueiredo |